Alimentos e alergia: participe da Consulta Pública

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Alimentos como leite, ovos, trigo, crustáceos, entre outros, são comuns na dieta dos brasileiros, porém podem acarretar sérias consequências à saúde em pessoas sensíveis. Até a próxima sexta-feira (15/8), qualquer cidadão pode apresentar à Agência sugestões sobre como melhorar a rotulagem destes produtos para o consumidor.

Este é o prazo da Consulta Pública (CP) 29/14 para que qualquer cidadão possa contribuir com a proposta do texto apresentado pela Agência. De acordo com o diretor Renato Porto, relator da proposta, o objetivo é definir uma norma que contribuía para a melhor informação dos consumidores de alimentos “É preciso que as pessoas saibam o que estão comendo. Por isso, esperamos que a Anvisa consiga trazer a melhor forma de regulamentação, compulsando os dados científicos nacionais, internacionais e as demandas que serão postas na Consulta Pública”.

A proposta de norma foi aprovada no último dia 29 de maio e teve início em 16 de junho. Até o momento já foram enviadas 2.620 contribuições.

Conheça mais sobre a proposta. Participe da Consulta .

O que é alergia alimentar?

Alergias alimentares são reações adversas mediadas por mecanismos imunológicos que ocorrem em indivíduos sensíveis após o consumo de determinados componentes nos alimentos, geralmente proteínas. Essas reações apresentam ampla variação de severidade e intervalo de manifestação, podendo afetar os sistemas cutâneo, digestivo, respiratório e ou cardiovascular. A manifestação clínica mais grave é a anafilaxia, que pode levar os indivíduos a óbito se não tratada rapidamente.

O que é a Consulta Pública nº 29/2014?

A Consulta Pública tem como principal objetivo obter subsídios e informações da sociedade para o processo de tomada de decisões por parte da Agência.

A Consulta Pública nº 29/2014 trata da obrigatoriedade de se declarar, na rotulagem dos alimentos embalados, as fontes reconhecidas por causarem alergias ou intolerâncias alimentares em pessoas sensíveis. Desde 16 de junho, a Anvisa vem recebendo as contribuições da sociedade quanto ao assunto. Seu prazo de 60 (sessenta) dias se esgota na próxima sexta-feira (15/8).

Por que regular?

Na maioria dos casos, a única alternativa disponível para prevenir o aparecimento de complicações clínicas é restringir o consumo dos alimentos envolvidos. Desta forma, rótulos com informações claras e precisas sobre a composição dos alimentos são essenciais para que os consumidores possam identificar a presença de ingredientes que podem causar reações adversas.

O uso de terminologias técnicas ou científicas na lista de ingredientes limita a efetividade das informações no rótulo dos alimentos. Termos como caseína e albumina, por exemplo, embora corretos do ponto de vista técnico, não informam o consumidor que esses ingredientes são derivados do leite e do ovo, respectivamente, alimentos conhecidamente alergênicos.

A proposta é para que as indústrias citem nominalmente o uso de cereais com glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite, castanhas e sulfitos quando utilizarem estes alimentos ou substâncias destes alimentos.

Expectativas

Após o término da Consulta Pública, as contribuições da sociedade serão consolidadas e avaliadas para elaboração da proposta de norma, que será novamente discutida pela Diretoria Colegiada da Anvisa para deliberação final. A expectativa é que a norma seja publicada ainda em 2014.

Fonte: PORTAL ANVISA